TJDFT - 0712005-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 03:17
Publicado Citação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712005-43.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE ROSA DOS SANTOS EMBARGADO: WALLACE HILTON DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0722579-68.2024.8.07.0007, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE ROSA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*53-60 (EMBARGANTE).
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06/08/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 18:01
Outras decisões
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28/07/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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