TJDFT - 0712073-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a LIRYS RAQUEL SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*79-87 (REQUERENTE).
-
10/09/2025 14:44
Outras decisões
-
03/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712073-90.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: LIRYS RAQUEL SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; observe-se que somente foram juntadas as declarações de IRPF dos autores, mas não os extratos acima indicados; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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