TJDFT - 0712000-21.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAMAR DUARTE DE SAMPAIO - CPF: *17.***.*74-89 (REQUERENTE).
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20/08/2025 21:43
Outras decisões
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14/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712000-21.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: WILIAMAR DUARTE DE SAMPAIO REQUERIDO: OMEGA - ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; observe-se que somente foram juntadas as declarações de IRPF dos autores, mas não os extratos acima indicados; A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) No mais, traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome do PRÓPRIO requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
C) Ainda, promova o autor a juntada de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto, e em arquivo único), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, eis que o documento de ID. 244100083 é captura de tela de CNH-e sem QR-Code correspondente.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2025 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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