TJDFT - 0716093-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716093-91.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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13/09/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716093-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ Nome: FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ Endereço: Quadra 107 Rua E, Lote 03 Apt. 104 Res.
Uberlândia, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71920-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 104.908,25 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 07:06:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 243869614 Petição Inicial Petição Inicial 25072410300487000000221597401 243869615 02 - Estatuto Social 2022 - Parte 1 de 2 Documento de Comprovação 25072410300564900000221597402 243869616 03 - Estatuto Social 2022 - Parte 2 de 2 Documento de Comprovação 25072410300655800000221597403 243869617 04 - Ata AGO- Parte 1 de 2 Documento de Comprovação 25072410300725900000221597404 243869618 05 - Ata AGO - Parte 2 de 2 Documento de Comprovação 25072410300778900000221597405 243869619 06 - Ata do CA Novos diretores 2017 a 2021 Documento de Comprovação 25072410300826800000221597406 243869620 07 - Termo de Posse - Conselho de Adm 2021 Documento de Comprovação 25072410300879700000221597407 243869621 08 - Termo de Posse Executiva - 2021 Documento de Comprovação 25072410300944700000221597408 243869622 09 - Procuração Procuração/Substabelecimento 25072410300991600000221597409 243869623 10 - Substabelecimento Bonatto e Bonatto Substabelecimento 25072410301037600000221597410 243869624 11 - FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - Cadastro Documento de Comprovação 25072410301089800000221597411 243869625 12 - FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - CCB Documento de Comprovação 25072410301137300000221597412 243869626 13 - FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - EXTRATO Documento de Comprovação 25072410301196600000221597413 243869627 14 - Cálculo Documento de Comprovação 25072410301240300000221597414 243869628 CAC - 2023.11.22 Documento de Comprovação 25072410301286500000221597415 244060338 Certidão Certidão 25072515362550500000221765283 244375536 Comprovante Certidão 25072913105903000000222046901 244471041 Decisão Decisão 25072920103486700000221890478 244471041 Decisão Decisão 25072920103486700000221890478 244532529 Petição Petição 25073013053508800000222184070 244532530 FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - 763 55 - COMPROVANTE1656074 Comprovante de Pagamento de Custas 25073013053648100000222184071 244532532 FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - 763 551651898 Comprovante de Pagamento de Custas 25073013053720900000222184073 244532533 FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ - RELATÓRIO1651899 Comprovante de Pagamento de Custas 25073013053795000000222184074 244780688 Decisão Decisão 25073118311986400000222315045 244780688 Decisão Decisão 25073118311986400000222315045 244825988 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080103223174800000222442979 245207174 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080503260927000000222789565 246800607 Petição Petição 25081916321802600000224201123 246800611 Planilha - FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS QUEIROZ1673589 Documento de Comprovação 25081916321948500000224201126 -
25/08/2025 23:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 23:30
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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