TJDFT - 0722279-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722279-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NYCKSON EMERICH COSTA DE OLIVEIRA REU: TAUANA FEDERES ALVES, MIKAELA RAFAELA COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 15:31:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:58
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:58
Outras decisões
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08/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de NYCKSON EMERICH COSTA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722279-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NYCKSON EMERICH COSTA DE OLIVEIRA REU: TAUANA FEDERES ALVES, MIKAELA RAFAELA COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente/exequente requer a citação da parte requerida/executada por edital, conforme petição apresentada nos Autos.
Antes de decidir sobre o pedido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos identificadores (ID’s).
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte requerente/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os Autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, DEFIRO o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, REMETAM-SE os Autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 17:57:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:25
Outras decisões
-
19/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MIKAELA RAFAELA COSTA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:53
Publicado Mandado em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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09/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:53
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:37
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 21:17
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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