TJDFT - 0709408-04.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0709408-04.2025.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Inventário e Partilha HERDEIRO: CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES, DENILSE RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA EUNICE DOS SANTOS DE AMORIM HERDEIRO: DAILSON RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ORCELINA CANDIDA DA SILVA SANTOS DESTINATÁRIO: DAILSON RIBEIRO DOS SANTOS Telefone: (61) 99370-3182 ENDEREÇO: QR 103, conjunto 03, lote 05, Samambaia - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com FORÇA DE MANDADO DE CITACÃO Defiro a gratuidade de Justiça às requerentes.
Declaro aberto o inventário do acervo deixado por ORCELINA CANDIDA DA SILVA SANTOS, falecida no dia 14/09/2024, e nomeio inventariante CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES, que deverá prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Recebo a petição inicial como primeiras declarações e com elas: CITE-SE DAILSON RIBEIRO DOS SANTOS para os termos do presente de arrolamento para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo, se for o caso, IMPUGNÁ-LAS nos termos do artigo 627 do CPC, para arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante, ou, ainda, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de advogado ou defensor público, que deverá ser constituído com a devida antecedência.
Fica o citando intimado para que instrua o processo com a cópia de seus documentos pessoais (RG/CPF e certidão de nascimento (se solteiro) e certidão de casamento (se casado), emitida em data recente, nos termos do artigo 1.603 do Código Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: - O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. - A impugnação deverá ser feita com a devida antecedência, e apresentada por advogado ou defensor público (Defensoria Pública do Distrito Federal: 61-99359-0047 (WhatsApp) ou 61-2196-4300 (telefone) ou pelo site www.defensoria.df.gov.br).
Obs: O acesso à petição inicial de processos em segredo de justiça ou sigilosos seja feito por intermédio de login e de senha, após prévio cadastro da parte, a ser realizado pelo chat do PJe.
Dessa forma a parte deverá entrar em contato com o atendimento do PJe, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de concessão de login e de senha. -
05/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*20-31 (HERDEIRO), CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *60.***.*21-50 (HERDEIRO), MARIA EUNICE DOS SANTOS DE AMORIM - CPF: *60.***.*30-77 (HERDEIRO).
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18/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/06/2025 16:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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