TJDFT - 0703372-46.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703372-46.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: CLEUZENILDA BRITO DE SOUSA SENTENÇA Antes de angularizada a relação jurídico-processual, a parte autora vem requerer a extinção da demanda, já que a parte ré efetuou o pagamento do débito.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 12:35:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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