TJDFT - 0731907-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 30/9 A 8/10) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 30 de setembro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0749405-86.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585-AVITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 Polo Passivo TRUE SECURITIZADORA S.A Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060-A Terceiros interessados Processo 0700503-26.2024.8.07.0015 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo L.R ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Polo Passivo LUIZ HENRIQUE SALEH GOMES Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-AETIENE FELIPE BELO - DF43389-A Terceiros interessados Processo 0720222-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANE LIMA DE ANDRADE - SP146372-A Polo Passivo COMERCIAL VEM KI TEM & COM.
DE ARTIGO DE USO DOMESTICO NAO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721485-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVONETT CORTESJOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402-A Terceiros interessados Processo 0716111-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo KIA MOTORS DO BRASIL LTDA.DANIELE DE JESUS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELE DE JESUS SILVA - SP268894-AALEX ALMEIDA MAIA - SP223907-AJULLIANO PALAZZO - SP255767-ALUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA - SP272140-ARAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA - SP249747-ASERGIO LUIS FALCOCHIO - SP230412-A Polo Passivo LUBNA VIANA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A Terceiros interessados SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Processo 0709786-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo RAIMUNDA SANTOS SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Terceiros interessados Processo 0717099-76.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-AFRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-AMARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-AFABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-AVICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-AEDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0705340-64.2023.8.07.0014 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CARLOS ALBERTO ALTINO Advogado(s) - Polo Ativo WALLACE FERNANDES RODRIGUES - DF72192-A Polo Passivo BANCO MASTER S/A Advogado(s) - Polo Passivo NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-ANATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-AJULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A Terceiros interessados Processo 0717458-43.2025.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT ANNA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE - DF27078-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0733460-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES - DF38932-A Polo Passivo CELIA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados Processo 0703579-95.2023.8.07.0014 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA CRISTINA LEALTHIEGO RODOLFO LEALGABRIEL RODOLFO LEAL Advogado(s) - Polo Ativo ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A Polo Passivo ALDEIR DE SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A Terceiros interessados Processo 0713099-06.2023.8.07.0006 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SEVERINO RAIMUNDO NETO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESTELA MARIA MIRANDA MORAES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701309-12.2025.8.07.0020 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo WALDELICE LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521-A Terceiros interessados Processo 0700877-60.2024.8.07.0009 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo GEISIANE CARDOSO ALVES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo NORBERTO JUNIOR ROSA DE OLIVEIRA - DF25555-A Terceiros interessados Processo 0756230-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo ALIRA CARDOSO PREGO Advogado(s) - Polo Passivo EMILIANO CANDIDO POVOA - DF3845-A Terceiros interessados Processo 0762755-96.2023.8.07.0016 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo S.
C.
C.A.
L.
B.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo KELLY MARQUES DE ARAUJO DINIZ - DF52798-AWANESSA BONER SILVA - DF67180MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAUJO - DF5627-AMABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE - DF17428-A Polo Passivo A.
L.
B.
J.S.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo WANESSA BONER SILVA - DF67180MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAUJO - DF5627-AMABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE - DF17428-AKELLY MARQUES DE ARAUJO DINIZ - DF52798-A Terceiros interessados Processo 0726522-06.2023.8.07.0015 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Polo Passivo PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO RODRIGUES SARAIVA - DF65183-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710798-11.2022.8.07.0010 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-ARODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715067-67.2020.8.07.0009 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - DF60849-A Polo Passivo EDISON COSME DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DAILER PINHEIRO COSTA - DF37132-A Terceiros interessados Processo 0707245-92.2023.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo YARA GRACAS GASPAR Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ELIZABETH DOS SANTOS - DF46010-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIORANA YURI VIDIGAL MATSUMOTO MACEDOCAROLINE DA CUNHA DINIZGILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOSLARA FONSECA ANDRADE OSORIO Processo 0734252-76.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo GRACIEMA RANGEL PINAGE Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA - AM8894-A Polo Passivo BANCO C6 S.A.NU PAGAMENTOS S.A.BANCO DO BRASIL S/ABRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S ABANCO INTER SAPORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALCAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.ABANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIABANCO INTER SACAIXA ECONOMICA FEDERAL FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AMILENA PIRAGINE - DF40427-AFRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-ANEY JOSE CAMPOS - MG44243-ADIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-ASUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-ACASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS60702-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882LEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-A Terceiros interessados Processo 0728308-24.2023.8.07.0003 -
10/09/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/09/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2025 19:40
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0731907-09.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Embargos à Execução - Garantia do Juízo - Situação Excepcional – Ausência – Efeito Suspensivo – Indeferimento Nos termos do parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Na espécie, entendo ausentes os requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado.
Além da urgência, o pedido de concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução ainda padece de um requisito: a garantia do juízo.
O art. 919 do Código de Processo Civil, estabelece a excepcionalidade da atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, o qual somente será cabível quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória “desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
Verifica-se nos autos originários a inexistência de garantia por penhora, depósito ou caução.
No entanto, existem precedentes nos quais a garantia foi dispensada, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução.
Trata-se, na verdade, de casos excepcionais, in verbis: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
GARANTIA DO JUÍZO.
DISPENSA EXCEPCIONAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em embargos à execução, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos referidos embargos e, consequentemente, determinou a suspensão da execução de título extrajudicial, independentemente da garantia do juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, notadamente a relevância da fundamentação e o perigo de dano, que justificariam a dispensa excepcional da garantia do juízo, conforme o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, como regra, exige a garantia do juízo, além da demonstração dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Excepcionalmente, a jurisprudência admite a dispensa da garantia do juízo para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, quando robustamente demonstradas a probabilidade do direito alegado pelo embargante e o perigo de dano grave ou de difícil reparação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução condiciona-se à verificação dos requisitos para a concessão da tutela provisória e à garantia da execução, conforme o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Admite-se, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, independentemente da garantia do juízo, quando presentes, de forma robusta, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano grave ou de difícil reparação." Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Civil, art. 919, §1º.
Jurisprudência Relevante Citada: Acórdão 1937538, 0731720-35.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 08/11/2024 ; Acórdão 1887580, 0716526-92.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/07/2024, publicado no DJe: 17/07/2024". (Acórdão 2009392, 0709292-25.2025.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025.) Portanto, a jurisprudência entende que a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, sem a devida garantia, é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando comprovada a existência de circunstâncias extraordinárias que evidenciem o risco de grave dano irreparável ou de difícil reparação.
Não se trata de uma faculdade do juízo, mas de uma exceção à regra legal, cujo ônus probatório recai sobre o embargante, o que não se verifica na hipótese dos autos.
In casu, o agravante alega que apesar de ter convencionado o repasse do valor de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) mediante Cédula de Crédito Bancário, o banco creditou somente o montante de R$ 213.341,62 (duzentos e treze mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Afirma que “reteve de imediato R$ 3.930,00 a título de IOF, R$ 22.641,39 a título de seguro prestamista, este sem prévia definição contratual, além de quitar uma fatura, desconhecida da Embargante, no valor de R$ 72.094,74 e promover transferência automática para terceiros (Empório Maria) de R$ 82.532,85”.
Entretanto, em cognição sumária dos autos, as alegações apresentadas pelo agravante não são suficientes para comprovar, desde logo, a inexigibilidade do débito ou excesso de execução evidente.
As alegações do agravante demandam análise aprofundada da matéria, dependendo do contraditório típico dos embargos à execução, ocasião em que será possível verificar, com segurança, a regularidade ou não dos descontos mencionados.
Desse modo, entendo que não restou demonstrado situação excepcional apta a ensejar o deferimento do efeito suspensivo sem a prestação de garantia do juízo pelo embargante.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das Informações.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
05/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
04/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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