TJDFT - 0710753-75.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/08/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:44
Declarada incompetência
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15/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710753-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FELIPE MONTEIRO MYLES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para regularizar o pedido do item B, devendo anexar cálculo com os valores pretendidos a título de verbas remuneratórias retroativas.
Bem assim, deverá ser retificado o valor da causa.
Observe-se que, a depender do valor da causa, a competência para julgamento da demanda pode ser atribuída aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 09:24:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/08/2025 09:26
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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