TJDFT - 0703481-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:38
Homologada a Transação
-
10/09/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ALVES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703481-57.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI, MARIA CECILIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos à execução por dependência a estes autos (Embargos n. 0709640-16.2025.8.07.0009), tendo sido certificada a tempestividade daquele feito.
Certifico, também, que houve o comparecimento espontâneo da segunda executada, diante da oposição dos embargos, sendo dispensada a expedição de mandado de citação.
Certifico ainda que foi realizado o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) embargado(a)/exequente naqueles autos e, da mesma forma, o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) executado(a)/embargante nestes autos.
Considerando que, por ora, não houve concessão de eventual efeito suspensivo, DE ORDEM, prossigam-se com as determinações precedentes.
DE ORDEM do MM Juiz, fica a parte exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:45:38.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FORTE COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:30
Outras decisões
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10/04/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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22/03/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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