TJDFT - 0709603-59.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ALCEBIADES SOBREIRA ROLIM SOBRINHO em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709603-59.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALCEBIADES SOBREIRA ROLIM SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Indefiro a gratuidade de justiça, haja vista que a parte exequente aufere rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos, R$ 11.299,8, conforme contracheque juntados aos autos.
Intime-se a parte exequente para juntar comprovante de recolhimento de custas, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Com o decurso de prazo, retornem conclusos.
Com o pagamento, prossiga-se. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente .
Prazo: 15 dias.
Com o decurso de prazo, retornem conclusos.
Com o pagamento, prossiga-se.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724529-90.2025.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Yasmim Emillayni Frazao Damasceno
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 14:36
Processo nº 0816513-53.2024.8.07.0016
Yeda Queiroz Costa dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 0720393-33.2024.8.07.0020
Willian Jonathan Mineiro Cardoso
Jeilson Ferreira Nunes
Advogado: Jose Francisco Alves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:56
Processo nº 0707389-62.2024.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amanda Caldeira de Moura
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:16
Processo nº 0709709-21.2025.8.07.0018
Ieda Vicente Goncalves Braga
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:23