TJDFT - 0709734-34.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:36
Outras decisões
-
15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ALVANY ALEIXO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709734-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALVANY ALEIXO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas não recolhidas.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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