TJDFT - 0717754-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0717754-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA Nome: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA Endereço: Rua 5 Chácara 118, 15, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 41.647,90 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025 18:31:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 245998337 Petição Inicial Petição Inicial 25081216411555300000223493559 245998339 DOCUMENTO 01.
Novo Contrato Social Contrato social 25081216411824300000223493561 245998342 DOCUMENTO 01.
Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento 25081216412053200000223493564 245998344 DOCUMENTO 01.1 RG ANA CLAUDIA Documento de Identificação 25081216412170100000223493566 246000550 DOCUMENTO 02.
CONTRATO 2994 Documento de Comprovação 25081216412354100000223493572 246000551 DOCUMENTO 03.
PLANILHA DO DEBITO Documento de Comprovação 25081216412496600000223493573 246000552 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2994 - 1° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216412586200000223493574 246000553 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2994 - 2° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216412709500000223493575 246000554 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2994 - 3° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216412802700000223493576 246000555 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2994 - 4° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216412907600000223493577 246074933 Comprovante Certidão 25081311102224700000223560312 246139270 Certidão Certidão 25081317472057200000223616277 246202934 Decisão Decisão 25081323062886300000223660762 246202934 Decisão Decisão 25081323062886300000223660762 246508443 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081603163896500000223942082 246237684 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25081814214125900000223707348 246590841 PROCURAÇÃO CENTRO DE ENSINO Procuração/Substabelecimento 25081814214201000000224018840 -
21/08/2025 20:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:24
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 23:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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