TJDFT - 0708635-41.2025.8.07.0014
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:49
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708635-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) RECONVINTE: PATRICIA MESQUITA DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Acolho o pedido do Id 247290373, de redistribuição pra Brasília, sede da ré.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:28
Declarada incompetência
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22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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