TJDFT - 0704044-54.2025.8.07.0008
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704044-54.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA ELOI REU: ASSOCIACAO DE APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso contra a Decisão de ID nº 243769131.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Fica o autor intimado para que promova a redistribuição integral dos autos diretamente no sistema PJe do TRF1, tendo em vista a ausência de integração entre as plataformas processuais dos Tribunais, comprovando a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:31:04.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
22/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA ELOI em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:48
Declarada incompetência
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23/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704044-54.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA ELOI REU: ASSOCIACAO DE APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL DECISÃO Nenhuma das partes é domiciliada na Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF.
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa, com a parte contrária ou com o objeto a ser discutido na demanda.
Portanto, como preservação ao princípio do juiz natural, os autos devem ser remetidos para o domicílio da associação demandada.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, competentes para o processamento e julgamento do feito.
Int.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 13:59:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Declarada incompetência
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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