TJDFT - 0709548-11.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:28
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 07:27
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 07:27
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:11
Outras decisões
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29/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709548-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:44
Outras decisões
-
18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
-
17/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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