TJDFT - 0731783-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731783-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEIJANIRA RIBEIRO MARTINS NETA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por DEIJANIRA RIBEIRO MARTINS NETA em face de DISTRITO FEDERAL, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF que, em Cumprimento de Sentença (n. 0717924-20.2024.8.07.0018), determinou a suspensão do processo, até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0720535-63.2025.8.07.0000.
A Agravante sustenta a inviabilidade de se deferir a suspensão do feito, sob o fundamento da baixa possibilidade de reversão da decisão que não conheceu da ação rescisória promovida pelo Distrito Federal.
Argumenta que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o ajuizamento de ação rescisória, sem a concessão de tutela de urgência, não pode paralisar o cumprimento definitivo de sentença.
Requer seja reformada a decisão para ser afastada a suspensão do feito de origem.
O recurso é cabível, tendo em vista a regra inserta no art. 1.015 do CPC, e tempestivo.
Preparo recolhido (ID 74703667).
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela.
Recebo o recurso.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem.
Intime-se o Agravado para ofertar contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de agosto de 2025 14:10:08.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
05/08/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 16:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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