TJDFT - 0709392-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA ROBERTA SIMOES BITTAR em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ANA ROBERTA SIMOES BITTAR em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA ROBERTA SIMOES BITTAR em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0709392-23.2025.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: ANA ROBERTA SIMOES BITTAR Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ID 243052464.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 246096716.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão NÃO favorável do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça, ID 245214037.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 246096716.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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10/08/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:34
Outras decisões
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07/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/08/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709392-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ROBERTA SIMOES BITTAR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA ROBERTA SIMÕES BITTAR para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco OCRELIZUMBAE (OCREVUS), registrado na ANVISA, mas que não consta na política pública do SUS, ID 243019700.
Determinada a exclusão da União do polo passivo, ID 243020600.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 243052464, de 24/07/2025, foi indeferida a tutela de urgência.
A parte autora requereu a reconsideração da decisão apontando novos elementos trazidos em relatório médico firmado em 28/07/2025, sobretudo a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, ID 245070024. 1 _ Mantenho a decisão ID 243052464 pelos seus próprios fundamentos. 2 _ Não obstante, em face do novo relatório médico apresentado ID 245070027, notifique-se o NATJUS para elaboração da nota técnica complementar.
II _ DAS CUSTAS PROCESSUAIS Na decisão ID 243052464 foi determinada a comprovação da hipossuficiência alegada.
A parte autora apresentou extrato de pagamento do benefício ID 245070025 e reiterou o pedido de gratuidade de justiça. 3 _ Defiro a gratuidade de justiça, haja vista os documentos apresentados pela parte autora, ID 245070025.
Anote-se.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO 4 _ Prossiga-se nos termos da decisão, ID 245070024.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROBERTA SIMOES BITTAR - CPF: *72.***.*08-34 (AUTOR).
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04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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24/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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