TJDFT - 0721202-28.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721202-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOVALHO LUCAS REU: GABRIEL TELES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme registrado nos autos, a demanda foi inicialmente ajuizada na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, tendo o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF declinado da competência para uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, onde atualmente tramita o feito.
Uma análise detida dos fatos revela que o imóvel objeto da locação está situado na QNQ 5 Conjunto 1 Lote 24 Apartamento 101, em CEILÂNDIA/DF.
Ademais, o Requerido Gabriel Teles Ribeiro reside em Ceilândia Norte/DF.
Considerando que a ação de cobrança está diretamente relacionada ao contrato de locação e à recuperação de danos no imóvel locado, e que as regras de competência territorial, em casos de ações reais imobiliárias ou que versem sobre locação, apontam para o foro da situação da coisa ou do domicílio do réu, a Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF é o local competente para o ajuizamento e processamento desta ação.
Ante o exposto, DECLINO da competência para julgamento desta demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para os devidos fins legais.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025 10:32:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:13
Declarada incompetência
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:55
Declarada incompetência
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21/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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