TJDFT - 0702591-21.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2026 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702591-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO XIMENES PORTELA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
As partes requereram a produção de prova testemunhal, a qual reputo pertinente e necessária para o adequado deslinde da controvérsia.
Fixo como ponto controvertido a ser dirimido em instrução a dinâmica dos fatos que levaram Érica Gonçalves a assumir a condução do veículo, especialmente quanto à eventual autorização conferida pelo autor e ao seu conhecimento acerca da ausência de habilitação da mencionada condutora.
Designo audiência de instrução, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes.
Advirtam-se as partes de que incumbe aos respectivos patronos a intimação das testemunhas por eles indicadas, na forma do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos o respectivo cumprimento no prazo legal.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
16/06/2025 22:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:08
Outras decisões
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21/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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