TJDFT - 0719210-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719210-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE DOS SANTOS SANTANA DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo e razões recursais no ID 249045789).
Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será realizada ao réu, pessoalmente, ou ao seu defensor constituído, quando estiver em liberdade ou, sendo a infração afiançável, tiver prestado fiança.
No caso concreto, verifica-se que a intimação da sentença condenatória foi regularmente realizada, uma vez que houve publicação em nome do patrono constituído pelo sentenciado.
Assim, tendo em vista que a norma legal prevê a alternatividade na forma de intimação, não se exige intimação pessoal do réu quando este se encontra solto e possui defensor constituído, sendo suficiente a intimação deste último.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões.
Cumpridas essas etapas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para julgamento do recurso.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719210-60.2024.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 1147/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WALLACE DOS SANTOS SANTANA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu WALLACE DOS SANTOS SANTANA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral -
13/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719210-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE DOS SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do ofício enviado pelo Comando do Exército (ID 244919919), determino que o Ofício n.º 398/2025 - 1ªVCRM seja redirecionado à Polícia Federal, requisitando as informações constantes nesse documento.
Após a juntada de resposta, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 7 de agosto de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:03
Outras decisões
-
08/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:41
Juntada de comunicação
-
24/07/2025 17:15
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/07/2025 12:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
26/03/2025 17:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:53
Determinado o Arquivamento
-
10/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/01/2025 12:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
-
07/12/2024 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/12/2024 13:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/12/2024 17:56
Juntada de Alvará de soltura
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 11:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/12/2024 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2024 11:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/12/2024 11:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 09:35
Juntada de gravação de audiência
-
03/12/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 21:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2024 11:36
Juntada de laudo
-
02/12/2024 04:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/12/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
02/12/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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