TJDFT - 0701953-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de RENATO LUCAS DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/08/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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15/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701953-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO LUCAS DE SOUZA REQUERIDO: AMANDA LUCIA MORAIS DE ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 242160088), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/08/2025 14:23
Juntada de ata
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04/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/07/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:51
Deferido o pedido de RENATO LUCAS DE SOUZA - CPF: *24.***.*98-95 (REQUERENTE).
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/04/2025 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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