TJDFT - 0702004-14.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de TRIP ONLINE LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702004-14.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA FERREIRA DAS DORES REQUERIDO: TRIP ONLINE LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 5.817,37 (cinco mil oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:53
Deferido o pedido de MARIA HELENA FERREIRA DAS DORES - CPF: *34.***.*86-15 (REQUERENTE).
-
06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DAS DORES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de TRIP ONLINE LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2025 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2025 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/04/2025 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:54
Declarada incompetência
-
18/02/2025 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712566-34.2025.8.07.0020
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Maria Sandra Sarmento de Menezes
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 10:58
Processo nº 0701200-31.2025.8.07.0009
Residencial Portal do Sol
Solange Eustaquia de Avelar Rodrigues
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:20
Processo nº 0714173-45.2025.8.07.0000
David Bastos Pires
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Bruno Cesar Alves Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 12:29
Processo nº 0700405-25.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rui Soares Ferreira Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 17:46
Processo nº 0705569-71.2025.8.07.0008
Valdeck Alves Ferreira
Sandra Valeria da Silva
Advogado: Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 10:23