TJDFT - 0712867-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712867-48.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MATHEUS HUMBERTO GARDINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 247528130, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:59
Outras decisões
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29/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712867-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MATHEUS HUMBERTO GARDINO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa.
Assim, fica intimada a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 229486788. *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 20:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:27
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:38
Outras decisões
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16/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/09/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 09:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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17/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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