TJDFT - 0710297-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 20:03
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710297-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING, EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING, SIMONE MOURTHE NOGUEIRA STARLING REQUERIDO: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE C/C PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING, EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING e SIMONE MOURTHE NOGUEIRA STARLING, em face de objetivando autorização de MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS.
Os requerentes informam que o inventário de DULCE MOURTHE STARLING tramita perante esta vara, autos n°0015086-85.2013.8.07.0001 e ainda está em curso.
Logo após a intimação da requerida para ciência e manifestação, os requerentes apresentaram petição conjunta de ID.192957052 informando que as partes estão em tratativas com vistas à realização de acordo e requerendo a suspensão do feito por 30(trinta) dias.
A decisão de ID.193991979 deferiu o pedido de suspensão do feito por 30(trinta) dias.
Após, os requerentes apresentaram petição de ID.235037244, solicitando a desistência da ação.
Devidamente intimada para manifestação, a requerida não de opôs ao pedido. É o relato do essencial.
DECIDO.
Na presente ação de remoção de inventariante cumulada com prestação de contas proposta por ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING, EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING e SIMONE MOURTHE NOGUEIRA STARLING em face de MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS, foi formulado pedido de desistência pela parte autora em petição ID.235037244.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito.
Por conseguinte, resolvo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/06/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:26
Outras decisões
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26/03/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/03/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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