TJDFT - 0761924-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761924-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRA REPRESENTACAO DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA, LIRA REPRESENTACOES DE CONSORCIO E SEGUROS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, FABIO DE FARIA MAIA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:02:40.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 22:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761924-77.2025.8.07.0016 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRA REPRESENTACAO DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA, LIRA REPRESENTACOES DE CONSORCIO E SEGUROS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, FABIO DE FARIA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo as emendas à inicial de ID's 245747833 e 247002552 e declaro regularizada a representação processual.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas empresas autoras, pois os documentos juntados aos autos demonstram a sua hipossuficiência econômico-financeira, bem como a necessidade de concessão do beneplácito.
Registre-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO DO REQUERIDO "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
28/08/2025 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 23:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a LIRA REPRESENTACAO DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (AUTOR).
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27/08/2025 19:32
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:57
Declarada incompetência
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30/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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28/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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