TJDFT - 0727160-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, de ofício, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil. -
02/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 10, do CPC, intimo a parte autora para se manifestar acerca da existência de litispendência entre o presente feito e o de nº0709664-41.2025.8.07.0010, em trâmite perante este Juízo. -
29/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, para cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID238900764: -
21/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:43
Outras decisões
-
28/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:10
Declarada incompetência
-
26/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723332-09.2025.8.07.0001
Daniele Gomes Colaco
Trk Administradora de Imoveis LTDA
Advogado: Daniele Gomes Colaco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 13:06
Processo nº 0772456-13.2025.8.07.0016
Raimundo Nonato dos Santos da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 17:39
Processo nº 0744582-38.2024.8.07.0000
Veralicia Ferreira Silva
Geraldo Bento de Oliveira Junior
Advogado: Luis Fernando Moreira Cantanhede
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 12:24
Processo nº 0715562-62.2025.8.07.0001
Maria Eduarda Alves Gomes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 13:01
Processo nº 0707737-45.2022.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Giro Turismo LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 08:24