TJDFT - 0745574-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0745574-93.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES CUNHA E TAVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o reiterado descumprimento da decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência, para a manutenção da autora vinculada ao contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, nas mesmas condições existentes antes da rescisão unilateral do contrato, e a necessidade de manutenção do tratamento de fibromialgia da autora, que necessita realizar 10 (dez) bloqueios simpáticos, conforme relatório médico de ID n. 236123087, defiro o levantamento do valor de R$ 5.450,00, que já está na conta judicial, necessário para a realização do procedimento (orçamento de ID n. 236123086).
Desta forma, defiro o pedido de ID n. 236123084 e determino a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 5.450,00, acrescido de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte autora ou de sua advogada.
Os dados bancários foram indicados na petição de ID n. 222580083.
Por outro lado, da análise dos autos verifica-se que inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:31
Deferido o pedido de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY - CPF: *85.***.*49-04 (AUTOR).
-
09/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:46
Deferido o pedido de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY - CPF: *85.***.*49-04 (AUTOR).
-
28/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:51
Outras decisões
-
14/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:43
Deferido o pedido de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY - CPF: *85.***.*49-04 (AUTOR).
-
08/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/12/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:45
Deferido o pedido de RAFAELLA SANTOS QUIRINO NERY - CPF: *85.***.*49-04 (AUTOR).
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
09/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:09
Outras decisões
-
03/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:47
Outras decisões
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:35
Declarada incompetência
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
19/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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