TJDFT - 0729410-71.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0724720-72.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - REVISIONAL DE ALIMENTOS AUTOR: AUTOR: K.
V.
D.
J.
M.
RÉU(S): M.
D.
J.
M. (CPF: *50.***.*69-87); O Dr.
RICARDO FASUTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, Sala 02 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação para a defesa de seus direitos no processo em referência, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 26 de agosto de 2025 11:59:22 .
Datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:21
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FLAVIO AUGUSTO PEIXOTO GOMES - CPF: *89.***.*35-87 (RECORRENTE)
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29/05/2025 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/05/2025 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/05/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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