TJDFT - 0812941-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 15:50
Expedição de Carta.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CASSIUS IBAE GOMES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812941-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO REVEL: CASSIUS IBAE GOMES REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta anexa, encaminhada pelo SERASA, por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos da decisão de ID 245678653.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:26
Juntada de comunicação
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19/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 12:16
Juntada de comunicação
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13/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:55
Juntada de comunicação
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12/08/2025 14:55
Juntada de comunicação
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812941-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO REVEL: CASSIUS IBAE GOMES REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Primeiramente, destaco que a revelia operada quanto ao primeiro réu, Cassius, não opera os seus efeitos materiais, na medida da contestação apresentada pela ré FR MULTIMARCAS e no que não conflitarem os interesses dos réus, a teor do art. 345, inciso I, do CPC.
Como apontado pela autora, o veículo foi vendido, aparentemente, em contrato de gaveta, tendo sido destacado o ajuizamento de busca e apreensão do automóvel.
Assim, oficie-se ao agente fiduciário do bem (BANCO VOTORANTIM S.A - ID. 220543835) para que, em 5 dias, informe a situação atual do contrato de financiamento do automóvel objeto dos autos: FIAT - SIENA EL(Celebration3) 1.0 8V 4P (AG) Completo - 2010/ 2011 - CINZA- JHY7A52 - 8AP17202LB2161678, celebrado em nome de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO (CPF: *07.***.*93-49).
Ainda, considerada a alegação defensiva de que a autora suportava restrições de créditos outras no momento da negativação mencionada na inicial, oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, ANA ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO, CPF: *07.***.*93-49, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da sua baixa, bem como para que informe o histórico de negativações do nome/CPF da autora.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado ao Banco Votorantim S.A e, quanto à diligência atinente à negativação, por intermédio do SerasaJud.
Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Oportunamente, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:04
Decretada a revelia
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03/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:38
Mandado devolvido redistribuido
-
04/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:13
Mandado devolvido redistribuido
-
29/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Outras decisões
-
28/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:38
Deferido em parte o pedido de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO - CPF: *07.***.*93-49 (REQUERENTE)
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25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:18
Deferido o pedido de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO - CPF: *07.***.*93-49 (REQUERENTE).
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04/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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