TJDFT - 0703313-64.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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23/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703313-64.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P.
MARTINS FLORES ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: AURELIO ARAUJO FERREIRA SENTENÇA Consta dos autos a informação de quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 229064305, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/07/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:58
em cooperação judiciária
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09/07/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/07/2025 16:42
Decorrido prazo de AURELIO ARAUJO FERREIRA - CPF: *36.***.*11-53 (EXECUTADO) em 01/07/2025.
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04/07/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:10
Indeferido o pedido de P. MARTINS FLORES ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:06
Outras decisões
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10/04/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 07:54
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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