TJDFT - 0006517-72.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006517-72.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAQUEL LIMA E SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora para se manifestar sobre as pesquisas e indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - , -
29/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:46
Deferido o pedido de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*01-69 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006517-72.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAQUEL LIMA E SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:07
Deferido o pedido de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*01-69 (EXEQUENTE), RAQUEL LIMA E SILVA - CPF: *12.***.*15-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
19/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2022 07:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:13
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO), JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*01-69 (EXEQUENTE), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (EXECU
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2019 12:57
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:57
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 09:59
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
13/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:00
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:14
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:45
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:45
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:33
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:33
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:26
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:03
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 13:18
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:01
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/10/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 07:14
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 06:51
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 07:22
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 11:22
Processo Desarquivado
-
10/10/2019 04:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:32
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:32
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:32
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/09/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2019 14:56
Transitado em Julgado em 27/09/2019
-
27/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:49
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:50
Recebidos os autos
-
06/09/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2019 23:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 23:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 04:14
Publicado Sentença em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 12:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/09/2019 07:46
Recebidos os autos
-
02/09/2019 07:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2019 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/07/2019 06:50
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 06:50
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA E SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 06:50
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:54
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:11
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:39
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 09:45
Recebidos os autos
-
03/07/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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