TJDFT - 0706336-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizado Especial Cível de Planaltina/GO
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29/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706336-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELAINE PIRES ALVES REQUERIDO: J R H DE OLIVEIRA LTDA, JOSE ROBERTO HOLANDA DE OLIVEIRA DECISÃO Em consonância com o disposto no art. 55, §3º, do CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Da análise da inicial, tem-se que a parte ré, J R H DE OLIVEIRA LTDA, ingressou com ação de cobrança sob n° 5050742-40.2025.8.09.0066, em desfavor de HELAINE PIRES ALVES, no juizado cível e criminal da comarca de Planaltina de Goiás/Goiás, em 24/01/2025, tratando dos mesmos fatos narrados na demanda que tramita neste juizado.
E, sendo assim, não é, este juizado, foro competente para processar e julgar a presente demanda, devendo prevalece, portanto, a regra do art. 286, I do CPC, oportunidade em que o feito deve ser redistribuído ao juízo prevento, ou seja, aquele em que ocorreu primeiro o registro ou a distribuição da petição inicial (Arts. 55, 58 e 59 do CPC).
Posto isso, a fim de evitar prejuízo às partes, em atenção ao art. 6º, da Lei 9.099/95, deixo de extinguir o feito, na forma determinada pelo art. 51, III e Enunciado Fonaje 89 - Cível e determino a redistribuição dos autos ao juízo prevento do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Planaltina de Goiás - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se a parte autora e os requeridos e, após, redistribuam-se os autos como determinado.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/07/2025 13:06
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (AUTOR) em 07/07/2025.
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 07:46
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (AUTOR) em 26/06/2025.
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24/06/2025 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/06/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 02:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO HOLANDA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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