TJDFT - 0712251-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de YOANDRIS SILVERA SANCHEZ em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/07/2025 20:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de YOANDRIS SILVERA SANCHEZ em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712251-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOANDRIS SILVERA SANCHEZ REQUERIDO: COELHO DE MELO VIAGENS E TURISMO EIRELI, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do seu Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:58
Outras decisões
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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