TJDFT - 0712714-45.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE ASSUNCAO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE ASSUNCAO em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 02:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE ASSUNCAO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712714-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR PEREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do seu Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:14
Outras decisões
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18/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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