TJDFT - 0744044-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GILDELIO DA SILVA SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GILDELIO DA SILVA SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744044-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: GILDELIO DA SILVA SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra a sentença de id. 238005220, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostos erros, posto que teria fixado as balizas para a incidência da correção monetária e dos juros de mora em desacordo com as peculiaridades da relação jurídica havida entre as partes e a jurisprudência acerca da matéria. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 238193446.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de erros.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 238193446 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GILDELIO DA SILVA SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GILDELIO DA SILVA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:08
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de GILDELIO DA SILVA SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 18:34
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2022 04:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
22/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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