TJDFT - 0702582-58.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:41
Outras decisões
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03/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702582-58.2022.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REVEL: GIL ALVES DE LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que há diretrizes normativas que devem ser atendidas a fim de se considerar a validade da assinatura.
Assim, não há como se considerar válida, para fins de procuração, petição ou termo de acordo, assinatura realizada pelo portal .gov, diante da expressa vedação contida no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020.
Igualmente, assinaturas eletrônicas não qualificadas e que não utilizem certificado digital do subscritor (Anexo A, item 11, da Recomendação CNJ 159/2024) impedem adequada verificação de autenticidade.
De fato, em que pese diversas plataformas digitais se utilizem de imagem do selo ICP-Brasil, tal menção indica que a plataforma pode contar com tal forma de assinatura, mas não que o subscritor tenha dela se valido.
Assim, por não haver o réu advogado constituído nos autos, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o acordo com reconhecimento de firma pelo requerido ou cuja a assinatura possa ter sua autenticidade aferida pelo validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/), sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Esclareço que esta providência poderá ser dispensada caso o requerido compareça neste juízo, presencialmente ou via balcão virtual, para ratificar o acordado, munido de seu respectivo documento de identificação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:58
Outras decisões
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08/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/12/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:58
Outras decisões
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28/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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25/01/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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02/12/2022 06:34
Recebidos os autos
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02/12/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 26/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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13/09/2022 11:35
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GIL ALVES DE LIMA NETO em 10/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 09:22
Recebidos os autos
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21/06/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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