TJDFT - 0719985-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0719985-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CAPITAL AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA EMBARGADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 26 de agosto de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
26/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/08/2025 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Exceção de pré-executividade.
Rejeição.
Levantamento do valor incontroverso.
Possibilidade.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que condicionou o levantamento dos valores penhorados à preclusão da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em sede de cumprimento de sentença.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer se é possível o levantamento de valores penhorados, independente do julgamento da exceção de pré-executividade rejeitada e objeto de recurso não dotado de efeito suspensivo.
III.
Razões de decidir 3. É possível o levantamento da parte incontroversa do crédito em execução, desde que não haja decisão judicial em sentido contrário ou pendência de recurso com efeito suspensivo.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0706621-29.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Souza, 4ª Turma Cível, j. 29/5/2025; AGI 0708706-85.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 21/5/2025. -
05/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:33
Conhecido o recurso de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CAPITAL AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/05/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702627-57.2025.8.07.0011
Fundacao Getulio Vargas
Janaina Camilo Costa Vendramini
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 12:57
Processo nº 0703052-74.2017.8.07.0008
Adriana Marques Alves
Dinorah Rosa Alves
Advogado: Monica Goncalves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2017 19:37
Processo nº 0769637-06.2025.8.07.0016
Jose dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Thais Eduarda Fernandes Freires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:03
Processo nº 0704685-42.2025.8.07.0008
Maria Zuleide Martins Moura
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:46
Processo nº 0702508-96.2025.8.07.0011
Antonio Ferreira de Carvalho LTDA
Ana Paula de Souza Alcantara
Advogado: Lorrane Angelica de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 00:06