TJDFT - 0704138-02.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704138-02.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO MAGALHAES VIANA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 14:53:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ENIO MAGALHAES VIANA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704138-02.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO MAGALHAES VIANA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2025 14:07:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2025 03:25
Publicado Ata em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704138-02.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO MAGALHAES VIANA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos.
Paranoá - DF, 21 de agosto de 2025 15:14:41.
HAMURABI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
-
21/08/2025 15:16
Outras decisões
-
21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ENIO MAGALHAES VIANA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:14
Publicado Citação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
04/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO MAGALHAES VIANA - CPF: *66.***.*65-03 (AUTOR).
-
04/07/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700508-17.2025.8.07.0014
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Marta Martins Fadel Lobao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 13:51
Processo nº 0729755-85.2025.8.07.0000
Arthur Henrique de SA Quartin
Marcio Avancini Bassan Junior
Advogado: Luiz Gabriel de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:12
Processo nº 0754399-26.2024.8.07.0001
Navarra S.A.
Givonilson da Fe Souza
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:50
Processo nº 0701369-27.2025.8.07.0006
Joanilda Pereira Lopes
Matheus Henrique Lopes Macedo
Advogado: Nubia de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 18:05
Processo nº 0754511-92.2024.8.07.0001
Condominio Jardins das Paineiras
Ilcio Dourado de Almeida
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 17:41