TJDFT - 0702301-27.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702301-27.2025.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAQUIM MIGUEL MARTINS EMBARGADO: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de embargos à execução processada neste juízo entres as partes acima especificadas As partes formularam acordo em audiência, conforme formulado no ID241135624. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID241135624) para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
30/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:25
Homologada a Transação
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30/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/06/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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28/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/05/2025 01:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM MIGUEL MARTINS - CPF: *42.***.*21-04 (EMBARGANTE).
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07/05/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 00:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 00:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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