TJDFT - 0709834-28.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709834-28.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VITOR JERONIMO RODRIGUES REU: OSVALDINO MOREIRA DE MELO, ANA LIMA DE MELLO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/09/2025 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709834-28.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VITOR JERONIMO RODRIGUES REU: OSVALDINO MOREIRA DE MELO, ANA LIMA DE MELLO DECISÃO 1) Retifique-se o valor da causa para R$ 55.000,00. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 08/09/2025 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 20:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:55
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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