TJDFT - 0703579-45.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO EDIMILSON FREITAS SILVA, qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.
Sem custas processuais.
Não constam objetos apreendidos nem fiança recolhida nos autos.
Diante do manifesto interesse da vítima, do temor que demonstrou nutrir pelo ex-companheiro e, sobretudo, do histórico de violência relacionado aos envolvidos, MANTENHO as medidas protetivas de urgência de Id n.º 239408311 (proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores; proibição de se aproximar da vítima, devendo manter dela uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; proibição de se aproximar do endereço residencial da vítima, devendo manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.), por mais 90 (noventa) dias, a contar da intimação pessoal do réu.
Finalmente, diante do julgamento definitivo desta ação penal e consequente absolvição, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado EDIMILSON FREITAS SILVA, CPF nº *08.***.*06-11, nascido aos 05/10/1973, filho de Francisco Rosa Silva e Marizete Freitas Silva, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal e art. 20, parágrafo único, da Lei 11.340/06.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
11/09/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
11/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
19/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0703579-45.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIMILSON FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no art. 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Designe-se data para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intimem-se a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas VANINHO ALVES DE SOUZA e MARCOS VINICIUS GAMA SILVA.
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Militares ENOS DE OLIVEIRA PORTO e PETERSON MAYKON ALVES ALMOAS.
Considerando que o denunciado está preso, requisite-se sua presença por meio do sistema SIAPENWEB.
Tudo feito, intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
-
18/06/2025 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/06/2025 11:36
Juntada de mandado de prisão
-
15/06/2025 10:50
Juntada de intimação
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
13/06/2025 13:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/06/2025 13:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/06/2025 13:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/06/2025 09:45
Juntada de gravação de audiência
-
13/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 23:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2025 18:48
Juntada de laudo
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 10:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/06/2025 08:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/06/2025 07:23
Expedição de Notificação.
-
12/06/2025 07:23
Expedição de Notificação.
-
12/06/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/06/2025 07:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774104-28.2025.8.07.0016
Liliane Soares e Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 16:31
Processo nº 0768879-27.2025.8.07.0016
Ana Sildia Pereira Sena
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2025 10:27
Processo nº 0711428-38.2025.8.07.0018
Claudia Inacio Cosmo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 18:33
Processo nº 0705288-43.2024.8.07.0011
Renata Fracari Guinsburg
Maria Cecilia da Silva Sisconetto
Advogado: Danielle da Silva Baldasso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 17:53
Processo nº 0774416-04.2025.8.07.0016
Janaina Viana da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 12:24