TJDFT - 0710675-23.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710675-23.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS DECISÃO 1) Cite-se e intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
No prazo acima indicado (03 dias), o devedor poderá, reconhecendo a dívida, promover imediatamente o pagamento de 30% do valor da dívida e, feito isso, requerer parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, CPC), hipótese em que haverá renúncia ao direito de apresentar embargos à execução.
Fica o devedor ciente de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas.
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC).
A guia para pagamento poderá ser retirada diretamente no cartório da Vara ou pelo endereço eletrônico https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos e o comprovante deverá ser juntado aos autos no prazo de até 3 (três) dias. 2) Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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