TJDFT - 0002775-32.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Portaria em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002775-32.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VIRGINIA ALVES DA MATA DE PINHO, GERALDO ALVES DA MATA FILHO, LUCIENE ALVES DA MATA INVENTARIADO: GERALDO ALVES DA MATA INVENTARIADO(A): MARIA ECILA DE FREITAS ALVES DA MATA PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) herdeiro(a) cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
12/08/2025 21:18
Expedição de Portaria.
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11/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002775-32.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VIRGINIA ALVES DA MATA DE PINHO, GERALDO ALVES DA MATA FILHO, LUCIENE ALVES DA MATA INVENTARIADO: GERALDO ALVES DA MATA INVENTARIADO(A): MARIA ECILA DE FREITAS ALVES DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de inventário finalizado, conforme sentença de ID 239145372 .
Pende para a expedição do formal de partilha a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão.
Intime.se a herdeira LUCIENE ALVES DA MATA para comprovar a regularidade fiscal do espólio no prazo de quinze dias.
Atendido o comando, abra-se vista à Fazenda Pública I.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:09
Outras decisões
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17/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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18/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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