TJDFT - 0707414-23.2025.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707414-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALERRANDRO RODRIGUES DE SOUZA, GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF DECISÃO Emende-se a inicial. 1) Primeiramente, faz-se necessário esclarecer a legitimidade da segunda requerente (GRUPO ELLO) para figurar no polo ativo. 2) Sem prejuízo, venha aos autos procuração assinada pelo primeiro requerente (ALERRANDRO). 3) Por fim, não foi possível verificar a autenticidade das assinaturas constantes da procuração outorgada pela segunda requerente (GRUPO ELLO, id. 244187116).
Acessando o site https://validar.iti.gov.br/, verifica-se que "O resultado da verificação foi "Assinatura Indeterminada" porque a assinatura pode ter expirado ou o documento foi alterado após ser assinado com o recurso DocMDP.", conforme captura de tela reproduzida abaixo: Assim, emende-se a inicial para que a parte autora apresente os documentos com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possa ser validada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 11:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:35
Declarada incompetência
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28/07/2025 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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