TJDFT - 0702818-81.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702818-81.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: L.
C.
D.
A.
Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 241367709, que julgou improcedente o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação dos réus quanto aos embargos interpostos, tendo apenas o primeiro réu se manifestado (ID 242059773).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na sentença, pois, não analisou o argumento de que o uso indevido ocorreu em 06 de fevereiro de 2025, data em que o cartão estudantil deveria, por norma administrativa, estar inativo.
E de que o requerimento de bloqueio foi iniciado de forma presencial em data anterior a 06/02/2025, ficando pendente apenas o envio do Boletim de Ocorrência.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Na verdade, a pretensão do autor constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 15:55
Desentranhado o documento
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03/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:56
Concedida a tutela provisória
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23/03/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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