TJDFT - 0701040-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:24
Outras decisões
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07/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:51
Outras decisões
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701040-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, assiste razão.
Isso porque, conforme planilha de débitos (ID222360229), a primeira parcela foi paga e deduzida do valor total, restando o pagamento das parcelas vencidas a partir de 30/04/2024, cujo valor atualizado corresponde a R$108.183,74.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela autora para corrigir o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor em relação ao Contrato de CRÉDITO GIRO PRONAMPE Nº 00333328300000041260 (Operação: 3328000041260308099); de modo que a ré tem a obrigação de pagar ao autor o montante de R$108.183,74 (cento e oito mil, cento e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), acrescidos dos encargos de mora previstos no contrato, a partir da última atualização (19/12/2024), até o efetivo pagamento.
Mantidos os demais termos.
A presente decisão passa a ser parte integrante da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FINESSE DECOR ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/01/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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