TJDFT - 0703382-81.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703382-81.2025.8.07.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DANIELLE GABRIELLE GALVAO DE OLIVEIRA SILVEIRA E ALCANTARA, MARIA NEUCILA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 245783539 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/08/2025 17:04
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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06/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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