TJDFT - 0726474-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:12
Outras decisões
-
15/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726474-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DA SILVA COSTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 239946358.
Mantenho a decisão de ID Num. 237192078.
Tendo em vista que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (ID Num. 240239671), o feito deverá prosseguir nos termos da decisão de ID Num. 239786709.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:01
Outras decisões
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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