TJDFT - 0722834-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO PAIXAO em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/09/2025 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:29
Recebidos os autos
-
03/09/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722834-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DE ARAUJO PAIXAO REU: CLARO S.A.
DESPACHO Antes de analisar o pedido de tutela de urgência formulado, intime-se a parte autora para esclarecer qual a diferença entre esta ação e àquela ajuizada junto ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia de n° 0710820-85.2025.8.07.0003, a qual aparenta possuir identidade de partes e pedidos, com o julgamento de procedência em parte dos pedidos, inclusive com determinação de cessação de ligações e fixação de danos morais, fazendo, portanto, coisa julgada material.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da coisa julgada. -
21/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721808-77.2025.8.07.0000
Villas Boas Incorporadora LTDA.
Sandro Pinheiro Marques
Advogado: Lucas Henrique Cabral Duraes Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 16:00
Processo nº 0724886-76.2025.8.07.0001
Caixa Economica Federal
Paulo Henrique Ferreira Bezerra
Advogado: Luis Henrique Alves Sobreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 15:51
Processo nº 0733395-93.2025.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Multlink-Comunicacao de Dados e Servicos...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 17:03
Processo nº 0735635-10.2025.8.07.0016
Glauce Araujo Ideiao Lins
Distrito Federal
Advogado: Edinael Alves de Souza dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 21:31
Processo nº 0705441-21.2025.8.07.0018
Anne de Paula e Maia
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:15